1.01. O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado
eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal, com o objetivo de
registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser
confundida com a Nota Fiscal de ICMS, de responsabilidade do Governo Estadual,
que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados,
lojas, restaurantes etc.
1.02. O que é Nota Fiscal Convencional?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que
dispõem as leis já em vigor. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida
por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NF-e. Veja no item 3.01
quais são os prestadores obrigados a emitir NF-e.
1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual
impedimento da emissão "on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos
prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (exemplo:
estacionamentos). Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e
providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento
em lote).