6.01. Existe uma guia de recolhimento de ISS específica para
a NF-e?
Sim. O recolhimento do ISS, referente às NF-e, deverá ser feito exclusivamente
por meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo da NF-e no menu
"Guia de Pagamento" para os prestadores de serviços.
Os tomadores de serviços não emitentes de NF-e devem acessar o menu
"Tomadores", item "Guia de Pagamento" no sistema para poder
emitir guia de recolhimento quando o ISS deve ser retido e recolhido pelo
tomador.
6.02. Quando a guia de recolhimento de ISS fica disponível
para emissão?
A partir da emissão da primeira NF-e dentro do mês.
6.03. Quem fica dispensado da emissão da guia de
recolhimento pelo sistema da NF-e?
1) Os tomadores dos serviços responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS,
quando o prestador de serviços não efetuar a substituição do RPS por NF-e.
2) Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do
Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS
retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos
federal, estadual e municipal.
3) As microempresas estabelecidas no Município e enquadradas no Simples
Nacional.
6.04. Qual é a data de vencimento do ISS referente às NF-e?
O vencimento segue a legislação vigente do ISS.
6.05. É possível emitir a guia de recolhimento após o
vencimento do ISS?
Sim. Cancele a guia vencida e emita nova guia com valor e vencimento
atualizados. A nova guia será emitida com os acréscimos legais.
6.06. É possível cancelar guia de recolhimento emitida?
Sim, desde que o ISS não tenha sido recolhido.
6.07. Os contribuintes sujeitos ao regime de recolhimento do
ISS por estimativa deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e
passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.
6.08. Os contribuintes que possuem regime especial de
recolhimento do ISS, individual ou coletivo, deverão emitir a guia de
recolhimento no aplicativo da NF-e?
Sim. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e
passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.
6.09. As microempresas estabelecidas no Município, não
enquadradas no Simples Nacional, deverão emitir a guia de recolhimento no
aplicativo da NF-e?
Sim. As microempresas estabelecidas no Município, não enquadradas no Simples
Nacional, que optarem pela emissão de NF-e deverão informar no campo "Valor
Total das Deduções”, da NF-e, o valor correspondente ao percentual de desconto
que fazem jus, nos termos da legislação específica.
6.10. As microempresas enquadradas no Simples Nacional
deverão emitir a guia de recolhimento no aplicativo da NF-e?
Não. As microempresas enquadradas no Simples Nacional deverão recolher tributos
utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme
orientação disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.